Lei nº 5375 DE 16/04/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 abr 2012

Obriga as empresas recicladoras do Município do Rio de Janeiro a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem e dá outras providências.

Autor: Vereador Argemiro Pimentel

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam as empresas recicladoras do Município do Rio de Janeiro obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem.

 

Art. 2º. As empresas recicladoras deverão manter registros contendo dados do vendedor do qual adquirirem os fios de cobre.

 

Parágrafo único. Os registros deverão conter o nome, o número do documento de identidade, CPF e/ou CNPJ, e o endereço do vendedor do qual forem adquiridos os fios de cobre.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES