Lei nº 5.368 de 22/12/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Proíbe o uso de pulseiras coloridas, também conhecidas como "Pulseiras do Sexo" nas Escolas Públicas e Particulares no Âmbito do Município de Cuiabá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de pulseiras coloridas, também conhecidas como "pulseiras do sexo" nas dependências das escolas púbicas e particulares no âmbito do Município de Cuiabá/MT.

Art. 2º Os profissionais da educação das respectivas unidades escolares realizarão reuniões com a comunidade escolar e organizarão campanhas educativas com o objetivo de esclarecer os perigos do uso desses adereços para crianças e adolescentes.

Art. 3º Fica proibida no âmbito do Município de Cuiabá a comercialização de pulseiras coloridas conhecidas como "pulseiras do sexo".

Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal do Meio ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADES, a fiscalização e demais medidas para conter o comércio conforme legislação municipal em vigor.

Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de ato próprio informar e notificar os estabelecimentos educacionais visando o cumprimente da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL