Lei nº 5.362 de 30/11/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1967

Modifica artigos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 que dispõe sôbre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 6º e 14 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos:

"Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro da Fazenda, que será o Presidente;

II - Presidente do Banco do Brasil S. A.;

III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

IV - sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos".

"Art. 14. O Banco Central do Brasil será administrado por uma Diretoria de cinco (5) membros, um dos quais será o Presidente, escolhidos pelo Conselho Monetário Nacional dentre seus membros mencionados no inciso IV do art. 6º desta Lei".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto