Lei nº 5.348 de 03/11/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1967

Revoga o art. 3º do Decreto-Lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-Lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Leonel Miranda