Lei nº 5.343 de 19/12/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Define normas para descarte voluntário de remédios vencidos ou fora de uso.

Art. 1º Fica prevista a entrega voluntária, por pessoas físicas ou jurídicas, de medicamentos fora do prazo de validade ou fora de uso.

§ 1º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas e que possuam em suas residências ou Empresas, medicamentos fora do prazo de validade, poderão, entregar voluntariamente, os remédios em qualquer posto de Saúde Estadual ou Municipal, próximo ao seu domicílio.

§ 2º As entregas serão acondicionadas em embalagens plásticas e depositadas em urnas lacradas.

Art. 2º O Poder Executivo realizará convênios com órgãos e entidades da sociedade civil para solicitação de recolhimento e destinação final destes produtos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente