Lei nº 5.341 de 03/11/2010
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre a instalação do equipamento de Sistema de Posicionamento Global - GPS em todos os táxis que circulam na cidade de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos de aluguel utilizados como táxis que prestam serviços no Município de Cuiabá adotarão o serviço de navegador de bordo - GPS; como forma de orientação e localização de rota até o local estabelecido.
Art. 2º O Órgão Público Municipal responsável pela autorização e/ou licenciamento dos veículos deverá exigir a instalação do aludido equipamento quando da vistoria do veículo para o exercício de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 03 de novembro de 2010.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL