Lei nº 5.341 de 03/11/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre a instalação do equipamento de Sistema de Posicionamento Global - GPS em todos os táxis que circulam na cidade de Cuiabá, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os veículos de aluguel utilizados como táxis que prestam serviços no Município de Cuiabá adotarão o serviço de navegador de bordo - GPS; como forma de orientação e localização de rota até o local estabelecido.

Art. 2º O Órgão Público Municipal responsável pela autorização e/ou licenciamento dos veículos deverá exigir a instalação do aludido equipamento quando da vistoria do veículo para o exercício de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 03 de novembro de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL