Lei nº 5335 DE 22/12/2003

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 dez 2003

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão aos contribuintes que especifica.

(Revogado pela Lei Nº 6685 DE 18/08/2017):

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão relativa aos exercícios fiscais de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, tendo por objeto o crédito tributário oriundo de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; da Taxa de Limpeza Pública, Coleta de lIxo e Resíduo Domiciliar e da Taxa de Expediente, a favor do contribuinte proprietário, possuidor a qualquer título ou detentor de domínio útil, de um único imóvel residencial localizado na zona urbana ou em anéis urbanizáveis do Município, com padrão construtiva popular ou baixo, cuja área do terreno não exceda a 120 m² (cento e vinte metros quadrados) e a respectiva área do terreno não exceda a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 22 de dezembro de 2003

KÁTIA BORN RIBEIRO

Prefeita