Lei nº 5.325 de 10/08/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 nov 2010

Determina a obrigatoriedade das farmácias que possuem convênios com empresas públicas ou privadas disponibilizarem um caixa de atendimento exclusivo para o pagamento de faturas e contas de qualquer fim no município de São Luís-MA e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório no Município de São Luís, a disponibilização de um caixa de atendimento exclusivo para pagamento de faturas e outras contas nas farmácias que possuem convênios com empresas públicas ou privadas para tal finalidade.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º Em caso de reincidência, o infrator pagará em dobro o valor da multa supramencionado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 10 DE AGOSTO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 239/2009, de autoria do Vereador Francisco Viana)