Lei nº 5.323 de 29/09/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1967

Revoga a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., no Estado da Guanabara.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.555, de 10 de dezembro de 1964, que concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto