Lei nº 5.322 de 29/09/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1967
Dispõe sôbre a mudança de denominação do Aeroporto de Uruguaiana para Aeroporto Rubem Berta.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual Aeroporto de Uruguaiana, sediado na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul passa a denominar-se Aeroporto Rubem Berta.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello