Lei nº 5317 DE 28/03/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 mar 2022

Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância no estado de Rondônia.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a atividade de condutor de ambulância regida por esta Lei.

Art. 2º Para o exercício da atividade, os condutores de ambulância devem atender aos seguintes requisitos:

I - ser maior de 21 anos;

II - ter concluído o ensino médio;

III - ser portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D ou E; e

IV - ter recebido o treinamento especializado, nos termos do art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º É obrigatório o acompanhamento de condutor de ambulância nos atendimentos, indistintamente da equipe de saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2022.

Deputado ALEX REDANO

Presidente - ALE/RO