Lei nº 5.312 de 04/09/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1967

Dá nova redação ao artigo 3º, inciso III, da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III, do artigo 3º da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:.

"III - até 8% (oito por cento) das aplicações anuais do Fundo, no custeio dos serviços da Comissão de Marinha Mercante, que é autorizada a contratar pessoal habilitado e serviços necessários mediante aprovação do seu Orçamento pelo Ministro dos Transportes".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza