Lei nº 5307 DE 06/05/2020
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 07 mai 2020
Dispõe sobre a utilização de energia solar para o funcionamento de semáforos nos Município de Aracaju, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a utilização preferencial de energia solar para o funcionamento dos semáforos no Município de Aracaju.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os semáforos serão dotados de células fotovoltaicas para a conversão de energia solar em energia elétrica, que será armazenada em baterias próprias para essa finalidade.
Art. 2º A utilização de energia solar para o funcionamento dos semáforos dependerá de comprovação da existência de condições técnicas e de viabilidade econômica para sua execução, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 6 de abril de 2020.
Josenito Vitale de Jesus
Presidente
José Gonzaga de Santana
1º Secretário
Isac de Oliveira Silveira
2º Secretário