Lei nº 5.304 de 05/11/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates, no Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da expressão "SE BEBER, NÃO DIRIJA" em todos os cardápios de bares, restaurante e boates, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei, dispondo sobre a fiscalização e multas para o seu descumprimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2008.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 936-A/2007
Autoria: Deputado Átila Nunes