Lei nº 5.304 de 05/11/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates, no Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da expressão "SE BEBER, NÃO DIRIJA" em todos os cardápios de bares, restaurante e boates, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei, dispondo sobre a fiscalização e multas para o seu descumprimento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2008.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 936-A/2007

Autoria: Deputado Átila Nunes