Lei nº 5298 DE 12/01/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 mar 2022
Derrubada de Veto - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes, parques aquáticos e afins determinarem medidas para assegurar o acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais e usuárias de cadeiras de rodas nas piscinas e dependências e dá outras providências.
DERRUBADA DE VETO - DOAL RO de 28.03.2022
Parte Vetada pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.298 , de 12 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes, parques aquáticos e afins determinarem medidas para assegurar o acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais e usuárias de cadeiras de rodas nas piscinas e dependências e dá outras providências", na parte referente ao artigo 3º:
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Alex Redano, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 5.298 , de 12 de janeiro de 2022:
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"Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação."
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2022.
Deputado ALEX REDANO
Presidente - ALE/RO