Lei nº 5.297 de 19/06/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1967
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de NCr$ 27.413,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), destinados a atender ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo e à Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando no Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, créditos especiais, num montante de NCr$27.413,56 (vinte e sete mil quatrocentos e treze cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos) assim discriminados:
1) Ministério da Fazenda | NCr$ |
Destinado ao pagamento de aluguéis de prédios locados às Exatorias Federais no Estado de São Paulo referente ao exercício de 1965 ................................................. | 27.000,00 |
2) Ministério da Fazenda | |
Destinado ao pagamento de aluguéis atrasados e de diferenças de aluguéis, de prédio ocupado pela Superintendência do Serviço de Repressão ao contrabando no Rio Grande do Sul ....................................................................................................... | 413,56 |
Total ..................................................................................................................... | 27.413,56 |
Art. 2º O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente à despesa a ser coberta pela suplementação (letra c do § 1º do art. 64 da Constituição Federal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto