Lei nº 5.293 de 15/06/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1967
Retifica número de certificado cambial constante do artigo 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966, que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É retificado para 9.66.139 o número do certificado cambial 9.65.139, constante do art. 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966, que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1967; 146º da independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto