Lei nº 5.287 de 25/05/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta cruzeiros novos), para ocorrer a despesa realizada em 1959 com a execução de obras de construção no Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos).
Parágrafo único. O crédito destina-se ao pagamento a favor da I.P.E.C. - Irmãos Peixoto Engenharia e Construções - referente à execução de obras de construção de uma casa tipo F21, e conclusão de 4 (quatro) casas geminadas para trabalhadores do Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira