Lei nº 5.284 de 02/05/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1967

Abre, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do Juiz da 77ª Zona Eleitoral do Ceará.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o crédito especial de NCr$22,97 (vinte e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas com o tratamento médico e hospitalar do Bacharel Colombo Dantas Barcelar, Juiz da 77ª Zona Eleitoral - Pacoti, naquele Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto