Lei nº 5.283 de 28/04/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóvel e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), destinado a atender à despesa de aluguel, relativa a 1963, do imóvel da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás - situado em Brasília, Distrito Federal, onde funciona o referido Ministério.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
José Costa Cavalcanti