Lei nº 5.281 de 27/04/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1967
Modifica o prazo da vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que "dispõe sôbre a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido pela legislação em vigor e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que permite a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido na legislação em vigor e, ainda, a venda de vinho a tôrno, fica prorrogado para 8 (oito) de outubro de 1968.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares