Lei nº 5.275 de 27/06/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2007

Proíbe o uso de pulseiras coloridas no ambiente escolar.

Art. 1º Fica proibido o uso das pulseiras coloridas conhecidas como "pulseiras do sexo", utilizadas entre crianças e adolescentes, na rede municipal de ensino.

Art. 2º O corpo docente das unidades municipais de ensino realizará reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2011.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente