Lei nº 5.272 de 24/04/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NC$60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Fernando Ribeiro do Val