Lei nº 5271 DE 12/01/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 jan 2022

Proíbe a realização de perícia unilateral por concessionária prestadora de serviço público essencial, empresas públicas ou privadas nas unidades consumidoras, no âmbito do estado de Rondônia, para fins de recuperação de consumo.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelece a proibição de realização de perícia unilateral por concessionária prestadora de serviço público essencial, empresas públicas ou privadas, nas unidades consumidoras, no âmbito do estado de Rondônia, para fins de recuperação de consumo.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se serviço essencial o fornecimento de energia elétrica e água.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador