Lei nº 5.271 de 24/04/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender a despesas decorrentes do pagamento de gratificação de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender ao pagamento das despesas referentes à gratificação pelo exercício de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e pelo Decreto número 59.310, de 27 de setembro de 1966, sendo NCr$1.153.869,30 (um milhão, cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros novos e trinta centavos) para a polícia do Distrito Federal e NCr$2.137.707,63 (dois milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e sete cruzeiros novos e sessenta e três centavos), para o Departamento de Polícia Federal, relativamente ao exercício de 1966.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Fernando Ribeiro do Val