Lei nº 5269 DE 02/01/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jan 2020

Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado.

O Governador do Estado do Amazonas

Faço Saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º As empresas locadoras de veículos, que prestem serviços no Estado do Amazonas, disponibilizarão aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estaco Chefe da Casa Civil