Lei nº 5.269 de 20/04/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1967

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como se segue:

Categoria Econômica - Espécie de Despesa Em Milhares de cruzeiros 
Natureza Onde se lê Leia-se 
3.0.0.0 - Despesas Correntes ................................    
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ...............................    
3.1.1.0 - Pessoal ..................................................    
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................... 5.602.500 5.402.500 
3.2.0.0 - Transferências Correntes ..........................    
3.2.3.0 - Inativos ...................................................    
3.2.3.1 - Pessoal Civil ........................................... 1.330.000 1.460.000 
3.2.5.0 - Salário Família ........................................    
3.2.5.1 - Pessoal Civil ........................................... 160.000 230.000 
TOTAL .................................................................  7.092.500 7.092.500 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva