Lei nº 5267 DE 12/01/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 jan 2022
Institui a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento do licenciamento ambiental, no estado de Rondônia.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A bacia hidrográfica será adotada como unidade físico-territorial de planejamento para análise e decisão sobre os processos de licenciamento ambiental, em conformidade com o âmbito de atuação de comitês de bacia, no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador