Lei nº 5.263 de 03/05/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2005

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o Dia da França no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Vereador Reimont

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 7º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

"o Dia da França, a ser comemorado no dia 14 de julho"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES