Lei nº 5.252 de 09/03/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1967
Revalida a transferência gratuita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a transferência gratuita, que, pelo Decreto lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943, foi feita à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha, com área de 1978,7880m², nêle descrito, destinado à ampliação dos serviços de assistência social a cargo da beneficiária.
Art. 2º É concedido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o início das obras de ampliação a que alude o art. 1º, sob pena de reverter o domínio útil dos terrenos ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às construções e benfeitorias incorporadas ao solo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO