Lei nº 5.248 de 02/02/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de sentença judicial proferida em favor de diaristas de obras da 5ª Zona Aérea - Pôrto Alegre.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), sendo Cr$2.183.250 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento a Theodorico Piedade e outros, diaristas de obras da 5ª Zona Aérea, em virtude de decisão proferida pela 6º Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, nos processos JCJ 440 a 510-60, reconhecendo-lhes o direito ao abono de 30% (trinta por cento) concedido pela Lei nº 3.531, de 1º de janeiro de 1959, e Cr$44.190 (quarenta e quatro mil, cento e noventa cruzeiros), correspondentes às custas processuais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes