Lei nº 5244 DE 07/01/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 mar 2022

Derrubada de Veto - Proíbe reajuste da tabela de referência dos valores de veículos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dos valores constantes na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, relativo ao ano de 2022.

DERRUBADA DE VETO - DOAL RO de 28.03.2022

Parte Vetada pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.244 , de 7 de janeiro de 2022, que "Proíbe reajuste da tabela de referência dos valores de veículos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dos valores constantes na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, relativo ao ano de 2022", na parte referente ao artigo 1º:

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Alex Redano, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 5.246, de 10 de janeiro de 2022:

.....

"Art. 1º Fica proibido o reajuste na tabela de referência dos valores de veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativa ao ano de 2022."

.....

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de março de 2022.

Deputado ALEX REDANO

Presidente - ALE/RO