Lei nº 5.242 de 08/01/2010
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 jan 2010
Institui o programa municipal de tratamento de resíduos sólidos derivados do óleo de cozinha e dá outras providências.
O Prefeito de São Luis, Capital do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos derivados do Óleo de Cozinha".
Art. 2º Constituem objetivos do Programa Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos derivados do Óleo de Cozinha:
I - Zelar pela saúde da população;
II - Realizar e fomentar o tratamento dos resíduos sólidos derivados do óleo de cozinha;
III - Reduzir impactos ambientais, especialmente nos mananciais;
IV - Reduzir a aplicação de recursos públicos com problemas ocorridos com a emissão do óleo de cozinha nas redes de esgoto;
V - Fomentar o aproveitamento econômico do resíduo de óleo de cozinha usando, gerando emprego e renda.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá criar Centrais de Coletas de Óleo de Cozinha, para implementação das ações decorrentes.
§ 1º A gestão estará diretamente subordinada ao órgão competente do Município, que poderá realizar concessão ou convênio com entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
§ 2º Compreende a Gestão dos resíduos sólidos do óleo de cozinha o processo de coleta, manipulação, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento, reciclagem e a disposição final.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares e especiais, se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito
(Originária do Projeto da Lei nº 213/2009, de autoria do Vereador Josué Pinheiro)