Lei nº 5.237 de 31/01/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1967
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos do ano de 1965 da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinando-se Cr$3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) à regularização de despesa já realizada.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde para a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública o crédito especial de Cr$8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos do ano de 1965.
Art. 2º Do crédito de que trata o artigo anterior, a parcela de Cr$3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destina-se a regularizar igual despesa já realizada.
Art. 3º O crédito especial de que trata o art. 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto