Lei nº 5.235 de 11/01/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2001
Cria Campanha Permanente para colocação do lixo em local apropriado.
Autor: Vereador Rubens Andrade
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no Município do Rio de Janeiro, Campanha Permanente para conscientizar a população carioca a jogar o lixo no local apropriado.
Art. 2º A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro deverá fixar adesivo constando "CIDADE LIMPA, EU APOIO" nas lixeiras localizadas nas ruas do Município do Rio de Janeiro, nos caminhões, maquinários e equipamentos da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-Comlurb, nos quadros de avisos das repartições públicas municipais, e internamente, nos ônibus e micro-ônibus municipais, em espaço já existente atrás do banco do motorista.
Art. 3º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES