Lei nº 5.233 de 15/09/2009

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre o acesso preferencial aos idosos, portadores de deficiência e gestantes em eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados em todo o Município de Cuiabá.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos idosos, portadores de deficiência e as gestantes, acesso preferencial nos eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados em todo o Município de Cuiabá.

§ 1º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2009.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal