Lei nº 5.224 de 17/01/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1967

Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento de televisão constante do certificado de cobertura cambial número 18-63/16.804, emitido pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda., e destinado a instalação de uma estação de televisão na cidade de São Luiz, Capital do Estado do Maranhão.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões