Lei nº 5.222 de 17/01/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$172.369.000 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar despesas com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce pelo Tesouro Nacional.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$172.369.000 (cento e setenta e dois milhões trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce, pelo Tesouro Nacional, no aumento do capital da mencionada emprêsa.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuindo ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões