Lei nº 5.221 de 17/01/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1967

Concede pensão especial a Fausta Gama Ribeiro e igual pensão a Lucy de Lima Campos e seus filhos menores.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Fausta Gama Ribeiro, viúva do ex-Deputado Eurico Ribeiro da Costa, a pensão especial mensal equivalente ao maior salário mínimo vigente no País enquanto conservar o estado de viuvez.

Art. 2º Igual pensão é concedida a Lucy de Lima Campos, viúva do ex-Deputado Aluízio Fragoso de Lima Campos, e a seus filhos menores Aluízio Gomien de Lima Campos e Tereza Cristina Gomien de Lima Campos, cabendo a metade à primeira, enquanto conservar o estado de viuvez e o restante, em partes iguais aos dois últimos, com reversão àquela em caso de falecimento dêstes, maioridade do filho varão ou casamento da filha.

Art. 3º As pensões de que trata a presente Lei correrão a conta da verba orçamentária destinada, no Ministério da Fazenda, ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões