Lei nº 5.219 de 17/01/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1967

Concede pensão especial mensal a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial mensal, correspondente à metade do maior salário-mínimo vigente no País a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira, ex-tripulante e náufrago do navio "Brasiloide".

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões