Lei nº 5.217 de 16/01/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, com vigência de 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento-Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba, não relacionada como "Restos a Pagar" no encerramento daquele exercício.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão