Lei nº 5.215 de 16/01/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Impôsto de Renda.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Impôsto de Renda.

Art. 2º O crédito especial aludido no artigo anterior terá vigência em 3 (três) exercícios, será registrado e, automàticamente, distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Bulhões