Lei nº 5.214 de 16/01/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$133.724.236 (cento e trinta e três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do cumprimento de sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, em que são recorrentes as emprêsas "Varig", "Real" e recorrida a União Federal.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a atender a despesas decorrentes do cumprimento da sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 16.195, em que são recorrentes a S.A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense "Varig" e Real S.A. - Transportes Aéreos e recorrida a União Federal.

Art. 2º O crédito especial referido no artigo anterior será registrado e automàticamente distribuído, pelo Tribunal de Contas da União, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões