Lei nº 5.212 de 16/01/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$18.997.062.214 (dezoito bilhões, novecentos e noventa e sete milhões, sessenta e dois mil, duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, para atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
O Presidente da República, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, destinado a atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
Art. 2º Para cobertura da despesa com a abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º, ficam anuladas, no orçamento vigente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as seguintes dotações atribuídas à Polícia Militar do Distrito Federal:
4.10.00 - | Ministério da Justiça e Negócios Interiores | |
4.10.21 - | Polícia Militar do Distrito Federal | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | |
Cr$ | ||
3.1.1.1 - | Pessoal Civil ....................................................................... | 21.000.000 |
3.1.1.2 - | Pessoal Militar - F ............................................................... | 4.100.667.085 |
Pesoal Militar - V ................................................................. | 1.813.625.917 | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ........................................................... | 292.433.919 |
3.1.3.0 - | Serviço de Terceiros ............................................................ | 73.095.104 |
3.2.0.0 - | Transferências Correntes | |
3.2.3.0 - | Inativos ............................................................................... | 9.975.000.000 |
3.2 4.0 - | Pensionistas ....................................................................... | 848.152.086 |
3.2.5.0 - | Salário-família ..................................................................... | 1.815.624.952 |
3.2.9.0 - | Diversas Transferências Correntes ........................................ | 9.894.245 |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital | |
4.1.0.0 - | Investimentos | |
4.1.3.0 - | Equipamento e Instalações .................................................. | 32.291.497 |
4.1.4.0 - | Material Permanente ............................................................ | 15.277.419 |
Art. 3º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões