Lei nº 5209 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Revoga a Lei nº 4.878, de 27 de outubro de 2020.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.878 , de 27 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador