Lei nº 5205 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Institui como atividades essenciais a prestação de serviços advocatícios e a de contabilidade durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As atividades privadas de advocacia e de contabilidade são consideradas essenciais, não podendo o seu funcionamento ser impedido, no Estado de Rondônia, durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.

Art. 2º Os prestadores de serviços advocatícios e de contabilidade deverão seguir as normas determinadas pelas autoridades competentes, durante a vigência de estado de emergência ou de estado de calamidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador