Lei nº 5.202 de 12/01/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora Aparecida naquela Capital.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães

Octávio Bulhões