Lei nº 5.199 de 12/01/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1967
Altera a redação do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sôbre "Obrigações do Reaparelhamento Econômico".
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. A entrega das obrigações respectivas só poderá ser feita ao próprio contribuinte, aos seus sucessores causa mortis, inclusive o inventariante de seu espólio, ao síndico de sua massa falida, ou a procurador constituído por instrumento público".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos