Lei nº 5.195 de 30/06/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2007
Altera o art. 6º, § 1º, para inserir o inciso XI na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010.
Autor: Vereadora Líliam Sá
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, § 1º, inciso XI, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ......
§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:
XI - no dia 12 de janeiro, o Dia da Catedral Presbiteriana do Centro, na Rua Silva Jardim, 23 Centro - Rio de Janeiro, sendo também incluído no roteiro turístico do Município do Rio de Janeiro." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES