Lei nº 5.194 de 30/06/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2007

Altera o art. 6º, § 4º, para inserir o inciso XXI na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010.

Autor: Vereadora Nereide Pedregal

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º, § 4º, inciso XXI, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

XXI - no dia 11 de abril, o Dia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Recreio dos Bandeirantes "Ministério Deus é Fiel." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES